sexta-feira, 11 de maio de 2012

TRANSPORTE MARITIMO-
Redução de custos com demurrage e despatch


Sendo o Brasil o maior exportador mundial de minério de ferro, açúcar, soja, café, álcool etanol, suco de laranja, carne, entre outros, a forma de exportar tais produtos é por via marítima. Entre o total de importações e exportações, 90% são realizadas através do transporte marítimo. Porém, não dispõe de uma frota mercante condizente com suas reais necessidades. Tampouco aderiu às principais convenções internacionais sobre responsabilidade contratual no transporte de carga sobre águas como os outros países que também utilizam com a mesma ou maior freqüência o transporte marítimo.
            Deste modo, entra em cena o papel do Instituto Demurrage pouco conhecido e estudado no Brasil. É um instituto comum ao direito marítimo que consiste na forma de apurar o prejuízo no caso de demora no cumprimento da prancha contratual, para a qual o fretador requererá indenização. “Demurrage” é uma palavra da língua inglesa, cuja tradução para o português significa “sobre estadia”. Esta sobre estadia representa uma prestação pecuniária pelo descumprimento da cláusula dos contratos de transporte marítimo, o “Bill of Lading”. Ou seja, é a multa paga pelo contratante, quando o navio contratado demora nos portos, mais do que o prazo acordado. Essa multa é cobrada pelo armador, e pode ser devido ao atraso na devolução de containers em embarques em navios regulares, bem como ao atraso nas operações nos navios fretados.
            No caso da locação de um container, por exemplo, esta multa é aplicada pelo armador ao seu cliente pelo atraso na sua devolução. O armador normalmente estabelece um prazo para devolução do container, que é em média uma semana após o seu desembarque, mas pode variar de acordo com o que foi negociado entre as partes. Quando ocorre atraso nesta devolução, é cobrada essa multa porque o armador, na falta do equipamento para ser cedido a outro cliente que pretenda utilizá-lo para um transporte, terá a necessidade de realizar um leasing de container atender a este seu cliente. Portanto, ele deve ser reembolsado por esta despesa extra provocada.
O inverso da demurrage é o “despatch”, cuja tradução para o português é “despachar”. É um prêmio pago pelo armador, ao embarcador, pela eficiência na operação do navio. Nesse sentido, se o afretador consegue operar em menos tempo do que o laytime rate estabelece, isto é, a taxa da quantidade a ser embarcada/descarregada ao dia, receberá um prêmio, cujo valor normalmente é de metade da taxa de demurrage/dia. Assim, se a taxa de demurrage for de, por exemplo, R$ 10000,00/dia, a de despatch será de R$ 5.000,00/dia.
A ênfase no item demurrage-despatch é interesse por ser relevante à economia brasileira, eis que a maior parte das exportações brasileiras é na base FOB, no qual o comprador providencia o transporte, sendo que nos portos de embarque, tal comprador (estrangeiro), que é também o afretador do navio, está sujeito às contas de demurrage/despatch, que são automaticamente repassadas ao vendedor/exportador (brasileiro) cabendo a este analisá-las à luz dos documentos.
            Por outro lado, a maior parte das importações brasileiras é na base CFR, onde o vendedor (estrangeiro) providencia o transporte sendo, portanto, também o afretador do navio, assim sendo, estando este igualmente sujeito às contas de demurrage/despatch apresentadas pelo armador, mas que, tal qual como ocorre na exportação, são imediatamente repassadas ao importador brasileiro.
Considerando-se que a estrutura portuária nacional há anos deixa a desejar, com portos carentes de dragagem e de berços adicionais, os congestionamentos, sobretudo na alta da safra da soja, são inevitáveis. Conseqüência: deixamos de ter uma receita extra de despatch e arcamos com enormes contas de demurrage. Solução: investimento na estrutura portuária. Uma solução para a minimização desse custo é a apuração da análise das contas de demurrage ou despatch por pessoas capacitadas para tal, pois o que ocorre freqüentemente é que importadores e exportadores brasileiros pagam contas cujos valores corretos nem sempre são aqueles efetivamente pagos por eles ou deixam de auferir despatch no valor que lhes seria corretamente devido.
            Desta forma, mesmo que os importadores e os exportadores brasileiros não tenham grandes preocupações com o aspecto transporte marítimo de suas transações, devem ficar atentos às cláusulas incorporativas de demurrage/despatch nos contratos de compra e venda. Uma vez que no comércio de commodities a granel, os contratos de compra e venda contém cláusulas de laytime/demurrage/despatch.        
            Uma demurrage pode facilmente neutralizar todo o lucro de uma transação comercial e ainda causar efetivo prejuízo ao importador e exportador. Então se julga relevante esse aspecto do comércio exterior, para que os afretadores tenham o necessário cuidado de evitar na medida do possível portos problemáticos, bem como providenciar o emprego ou contratação dos serviços de profissionais capacitados para o cálculo ou revisão de tais contas.

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